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11/08/2014

Alcoólatra pode ser interditado, sabia?

Quanto à capacidade, o Código Civil classifica as pessoas em absolutamente incapazes, relativamente incapazes e absolutamente capazes.
Os relativamente incapazes, descritos no artigo 4º do Código Civil, são as pessoas que, por não terem ainda total desenvolvimento mental (jurídico ou real), são assistidas em seus atos da vida civil. Ou seja, suas decisões são fiscalizadas pelos responsáveis legais, que assinam junto.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os alcoólatras, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo Único: A capacidade dos índios será regida por legislação especial.”

Outra inovação é o fato de se considerar o ébrio habitual, a pessoa alcoólatra, assim como o viciado em tóxico, como relativamente incapaz. A lei não estabelece o grau de vício que tornará as pessoas relativamente incapazes, ficando para os juízes a decisão de nomear curadores para esses casos. Ou seja, a jurisprudência irá definir os parâmetros para a aplicação da norma.

2/18/2014

Interdição de Incapazes – Dependentes Químicos

Podem ser interditados judicialmente as pessoas que possuam doenças ou deficiência mentais que impeçam o exercício normal dos atos do cotidiano, além de pessoas viciadas em tóxicos ou pessoas que tenham compulsão em efetuar muitos gastos, comprometendo a saúde financeira de toda a família, também conhecidos como pródigos.

A ação de interdição pode ser solicitada pelos pais, cônjuge, por qualquer parente.

Durante a ação de interdição o juiz examinará pessoalmente a pessoa a ser interditada, interrogando-a sobre suas condições e comportamentos, podendo determinar que seja realizada perícia para que especialistas verifiquem as causas e as dificuldades da pessoa a ser interditada.

O juiz ao analisar as provas e a perícia realizada nomeará um curador para administrar os bens e interesses da pessoa interditada, podendo a princípio ser nomeado o cônjuge, ou na sua falta um dos pais, filhos da pessoa interditada ou terceiros.

Normalmente em se tratando de pessoas idosas um procedimento mais simples e muito utilizado é a procuração pública, na qual a pessoa nomeia um procurador para representar todos os seus interesses.

A princípio não recomendamos esse procedimento, pois também é muito freqüente que alguns herdeiros ou parentes possam futuramente questionar judicialmente os atos realizados pelo procurador, podendo até mesmo desfazê-los. Ainda importante destacar que para que a produção de seus efeitos a procuração deve ser outorgada, enquanto a pessoa esteja plenamente lúcida e capaz, mas mesmo assim não evita a desconfiança por parte de herdeiros, que mesmo após o óbito da pessoa, poderão questionar na justiça os atos realizados.

Por fim, importante salientar que nos casos envolvendo pessoas portadoras de deficiências é importante o processo de interdição a fim de assegurar o recebimento de pensão por morte a ser paga pelo INSS, após o óbito dos seus pais, pois a lei assegura aos incapazes o recebimento de pensão por morte enquanto perdurar a incapacidade (para obter mais informações leia o texto pensão por morte).

Quanto as obrigações e responsabilidades a lei aplica as mesmas disposições referentes a tutela portanto para obter maiores informações leia o texto sobre tutela.