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5/29/2014

DEFINIÇÃO DE DROGA


O termo droga possui uma aplicação bastante específica. Segundo a definição literal, droga é uma substância de uso médico ou terapêutico, ou ainda, aquilo que tem efeito entorpecente, alucinógeno ou excitante, cujo uso pode levar à dependência. É toda e qualquer substância, natural ou sintética que, uma vez introduzida no organismo, modifica suas funções. São substâncias que atuam sobre o cérebro, alterando de alguma forma o psiquismo.

Por essa razão, são também conhecidas como substâncias psicoativas. As drogas que são utilizadas para alterar o funcionamento cerebral, causando modificações no estado mental são chamadas drogas psicotrópicas. O termo "droga" envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis entre outros.

Atualmente, o termo droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde – OMS, abrange qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento.

Contudo, em um contexto legal e no sentido corrente (fixado depois de quase um século de repressão ao consumo de certas drogas), o termo "droga" refere-se, geralmente, a substâncias psicoativas e, em particular, às drogas ilícitas ou àquelas cujo uso é regulado por lei, por provocarem alterações do estado de consciência do indivíduo, levando-o eventualmente à dependência química. 

No Brasil, a legislação define como droga "as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União" segundo o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).