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11/08/2014

Alcoólatra pode ser interditado, sabia?

Quanto à capacidade, o Código Civil classifica as pessoas em absolutamente incapazes, relativamente incapazes e absolutamente capazes.
Os relativamente incapazes, descritos no artigo 4º do Código Civil, são as pessoas que, por não terem ainda total desenvolvimento mental (jurídico ou real), são assistidas em seus atos da vida civil. Ou seja, suas decisões são fiscalizadas pelos responsáveis legais, que assinam junto.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os alcoólatras, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo Único: A capacidade dos índios será regida por legislação especial.”

Outra inovação é o fato de se considerar o ébrio habitual, a pessoa alcoólatra, assim como o viciado em tóxico, como relativamente incapaz. A lei não estabelece o grau de vício que tornará as pessoas relativamente incapazes, ficando para os juízes a decisão de nomear curadores para esses casos. Ou seja, a jurisprudência irá definir os parâmetros para a aplicação da norma.

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