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8/27/2011

A Embriaguez e a Lei Brasileira


A legislação pode variar, mas está baseada nas seguintes determinações:

  • álcool sanguíneo abaixo de 0,05% do peso do corpo por volume (50 mg/dl): o indivíduo não está legalmente intoxicado.
  • álcool no sangue entre 0,05% e 0,1% do peso do corpo por volume (50 a 100 mg/dl): o indivíduo é considerado intoxicado, mas pode ser absorvido, dependendo do seu comportamento e de outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Juiz; e
  • álcool no sangue superior a 0,1% do peso do corpo por volume (>100 mg/dl): o indivíduo está conclusivamente intoxicado.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, quem se apresentar em público bêbado e causar escândalo ou por em perigo a própria segurança ou a de seu próximo, pode ser preso por 15 a 90 dias ou multado (art.34). Se a embriaguez virar hábito, o contraventor deve ser internado.

A direção de veículo, após o consumo de bebida alcoólica, é ilegal, ensejando o teste do bafômetro, adotado pela fiscalização. Também é ilegal servir bebidas alcoólicas: a) a menores de 18 anos; b) a quem se ache em estado de embriaguez; c) a dementes; e d) a pessoas judicialmente proibidas de freqüentarem bares. (art.63)

Segundo a Revista Plantão Médico (Ed.Biologia e Saúde, RJ,1998), a embriaguez é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até ao estado de paralisia e coma. Possui as seguintes fases:

a) excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica);
b) depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade); e
c) fase do sono (o ébrio cai e dorme havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres, culminando com o estado de coma.

Classificação dos estados de Embriaguez

Para fins de condenação por crime cometido em estado de embriaguez, o Código Penal considera os seguintes tipos de embriaguez:

  • incompleta= quando na fase de excitação;
  • completa= quando nas fases de depressão ou do sono;
  • simples= quando não traz conseqüências maiores;
  • patológica= quando produz delírios, paranóias ou agressividade;
  • voluntária= quando o sujeito bebe com a intenção de se embriagar;
  • culposa= quando não é voluntária mas vem a se embriagar;
  • acidental= quando não é voluntária e nem culposa (caso fortuito ou de força maior);
  • preordenada= quando o indivíduo se embriaga de propósito para cometer um crime.

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