Cartesianismo
Conjunto dos fundamentos tradicionalmente considerados como típicos da doutrina de Descartes e aos quais se faz habitualmente referência tanto no sentido de aceitar quanto de refutar. Podem ser resumidos nos seguintes pontos:
1 - Caráter originário do pensamento como antevidência do sujeito pensante e princípio de todas as outras evidências;
2 - Presença das ideias no pensamento, como únicos objetos passíveis de conhecimento imediato;
3 - Caráter universal e absoluto da razão que, partindo do pensamento e valendo-se das ideias, pode chegar a descobrir todas as verdades possíveis;
4 - Função subordinada, em relação à razão, da experiência (isto é, da observação e do experimento), que só é útil para decidir nos casos em que a razão apresenta alternativas equivalentes;
5 - Dualismo de substância pensante e substância extensa, pelo qual cada uma delas se comporta segundo lei própria: a liberdade é a lei da substância espiritual; o mecanismo é a lei da substância extensa ou matéria.
Cogito
Abrevia-se nessa palavra a expressão de Descartes - Cogito ergo sum - Penso, logo sou, que exprime a auto evidência existencial do sujeito pensante, isto é, a certeza que o sujeito pensante tem da sua existência enquanto tal.
Trata-se de uma tendência de pensamento que reaparece várias vezes na história, ainda que com fins diversos. Agostinho de Hipona valeu-se dele para refutar o ceticismo acadêmico, isto é, para demonstrar que não se pode permanecer firme na dúvida.
Quem duvida da verdade tem certeza de que duvida, logo de que vive e pensa; portanto, na própria dúvida está a certeza que a leva à verdade.
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