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12/20/2014

Abuso e Dependência Química: Oque é?

Abuso

Tudo que vai além do uso habitual ou sancionado. No campo da saúde mental é utilizado com duas acepções principais: 
1. Maus-tratos, ameaças ou lesões infligidos a outrem, de natureza física, psicológica ou moral (dos quais o abuso sexual, particularmente de menores, é uma variedade particular). 
2. Uso excessivo ou inadequado de substâncias, p.ex., álcool ou outras drogas, que pode resultar em dano à saúde ou em um aumento de risco a tal dano. 

Abuso de drogas

No DSM.IV e na CID.10, fala-se em Abuso de Substância, de modo genérico, especificando-se daí, qual a substância abusada. A característica essencial do Abuso de Substância é um padrão mal-adaptativo de uso de substância, manifestado por conseqüências significativamente danosas e recorrentes relacionadas ao uso repetido da substância.

Em decorrência do abuso da substância pode haver um fracasso repetido em cumprir obrigações importantes, pode haver uso repetido em situações nas quais isto apresenta perigo físico, múltiplos problemas legais e problemas sociais e interpessoais recorrentes. Esses problemas devem acontecer de maneira recorrente (com recaídas), durante um período de 12 meses.

À diferença entre Dependência de Substância e Abuso de Substância, diz respeito à tolerância (aumento na quantidade consumida), abstinência (crise por falta da substância) ou um padrão de uso compulsivo, quando há dependência.

Embora um diagnóstico de Abuso de Substância seja mais provável em indivíduos que começaram recentemente a consumi-la, alguns indivíduos continuam por um longo período de tempo sofrendo as conseqüências sociais adversas relacionadas à substância, sem desenvolverem evidências de Dependência de Substância. A categoria Abuso de Substância não se aplica à nicotina e à cafeína.

O indivíduo pode repetidamente apresentar intoxicação ou outros sintomas relacionados à substância, quando deveria cumprir obrigações importantes relativas a seu papel no trabalho, na escola ou em casa. Pode haver repetidas ausências ou fraco desempenho no trabalho, relacionados a "ressacas" recorrentes. Um estudante pode ter ausências, suspensões ou expulsões da escola relacionadas à substância. Enquanto intoxicado, o indivíduo pode negligenciar os filhos ou os afazeres domésticos. A pessoa pode apresentar-se repetidamente intoxicada em situações nas quais isto representa perigo físico (por ex., ao dirigir um automóvel, operar máquinas ou em comportamentos recreativos arriscados, tais como nadar ou praticar montanhismo).

Podem ser observados problemas legais recorrentes relacionados à substância (por ex., detenções por conduta desordeira, agressão e espancamento, direção sob influência da substância). O indivíduo pode continuar utilizando a substância, apesar de uma história de conseqüências sociais ou interpessoais indesejáveis, persistentes ou recorrentes (por ex., conflito com o cônjuge ou divórcio, lutas corporais ou verbais).

Abuso de substâncias que não produzem dependência (F55)

Definido na CID-10 como o uso repetido e inadequado de uma substância isenta de potencial de dependência, que se acompanha de efeitos físicos ou psicológicos nocivos ou envolve um contato desnecessário com profissionais da saúde (ou ambos). Esta categoria poderia ser mais apropriadamente chamada de "abuso de substâncias não psicoativas". Na CID-10, este diagnóstico está incluído na secção "Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos" (F50-F59).

Uma ampla variedade de medicamentos à venda sob prescrição médica ou de venda livre e de remédios populares e fitoterápicos pode estar envolvida. Os grupos particularmente importantes são:


a) drogas psicotrópicas que não produzem dependência, tais como os antidepressivos e teurolépticos;
b) laxativos (o uso inadequado dos mesmos é chamado de "hábito laxativo");
c) analgésicos que podem ser comprados sem prescrição médica, tais como aspirina (ácido acefilsalicílico) e paracetamol (acetaminofeno);
d) esteróides e outros hormônios;
e) vitaminas; 
f) antiácidos.

Embora estas substâncias não produzam, tipicamente, efeitos psíquicos agradáveis, as tentativas de desencorajar ou proibir o seu uso freqüentemente encontram resistência. A despeito da forte motivação do paciente para tomar a substância, não há o desenvolvimento de síndrome de dependência nem de síndrome de abstinência. Estas substâncias não têm potencial de dependência no sentido de efeitos farmacológicos intrínsecos, mas são capazes de induzir dependência psicológica.

Abuso (de droga, de álcool, de substâncias, de produtos químicos ou de substâncias psicoativas)

Grupo de termos muito utilizado embora com significados variáveis. No DSM-IIIR, "abuso de substância psicoativa" é definido como "padrão de uso desajustado indicado pela continuação desse uso, apesar do indivíduo reconhecer que tem um problema social, ocupacional, psicológico ou físico, recorrente ou persistente, que é causado ou exacerbado pelo uso, recorrente ou não [da substância em questão] em situações nas quais ele é fisicamente perigoso". 

É uma categoria residual, sendo que o diagnóstico de dependência a precede, quando ambos coexistirem. O termo "abuso" é algumas vezes utilizado de forma desaprovadora ao se referir a qualquer tipo de uso, particularmente o de drogas ilícitas. Devido à sua ambiguidade, o termo não é usado na CID-10 (exceto no caso de substâncias que não produzem dependência); uso nocivo e uso arriscado são termos equivalentes a abuso na terminologia da OMS, embora eles geralmente se relacionem somente aos efeitos sobre a saúde e não às conseqüências sociais. 

"Abuso" também é desestimulado pelo Escritório de Prevenção do Abuso de Substâncias dos EUA, embora expressões como "abuso de substâncias" permaneçam em amplo uso na América do Norte, para se referir, de modo geral, aos problemas do uso de substâncias psicoativas.

Em outros contextos, abuso já indicou padrões de uso não-médico ou desaprovado, independentemente das conseqüências. Assim, a definição publicada em 1969 pela Comissão de Peritos da OMS em Dependência de Drogas foi "uso excessivo" de droga, persistente ou esporádico, inconsistente ou sem relação com a prática médica aceitável".

  • abuso de analgésicos
  • abuso de antiácidos
  • abuso de antidepressivos 
  • abuso de barbitúricos 
  • abuso de drogas
  • abuso de esteroides
  • abuso de hormônios
  • abuso de medicamentos populares
  • abuso de plantas medicinais
  • abuso de substância
  • abuso de substâncias psicoativas

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